Aposentado e trabalhador mais velho

Aposentado que continua trabalhando mantém os direitos, e a aposentadoria não encerra o contrato.

O STF decidiu que se aposentar não é ser demitido: quem fica na empresa continua com o mesmo contrato, com FGTS, férias e 13º. Se for demitido sem justa causa, a multa de 40% do FGTS vale sobre todo o período, e não só sobre o que foi depositado depois da aposentadoria. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

A situação de quem continua trabalhando depois de se aposentar, lida pela lei

Quatro pontos aparecem em quase toda dúvida de quem se aposentou e continuou na empresa. Cada um tem regra na lei, no STF ou no TST, e é neles que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • STF, ADI 1721

    Aposentar não é ser demitido

    O STF derrubou a regra da CLT que dizia que a aposentadoria encerrava o contrato. Quem continua trabalhando segue com o mesmo contrato e o mesmo tempo de casa.

    Ver as dúvidas de quem se aposentou
  • OJ 361 da SDI-1 do TST

    Multa de 40% sobre todo o período

    Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os de antes da aposentadoria, mesmo que já tenham sido sacados.

    Ver a conta da multa de 40% de um caso
  • Lei 8.036, art. 20, III

    Saque do FGTS na aposentadoria

    A aposentadoria concedida pela Previdência libera o saque do FGTS. Sacar o saldo não encerra o contrato, e os depósitos dos meses seguintes continuam devidos.

    Ver quando é possível sacar o FGTS
  • Lei 8.213, arts. 46 e 57, §8º

    Quando trabalhar corta o benefício

    O aposentado por invalidez que volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada. O aposentado especial que fica em atividade nociva também pode perdê-la.

    Ver o que acontece com a aposentadoria

Os direitos mais cobrados por aposentados que continuam trabalhando

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem se aposentou e continuou na empresa, ou que já está em idade avançada. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um aposentado pode cobrar de multa do FGTS depois de 5 anos trabalhando após a aposentadoria

Com 15 anos de casa, aposentado depois de 10 e demitido sem justa causa após mais 5, a multa devida pela OJ 361 é de R$ 16.800. Se a empresa pagou só R$ 4.800, sobre o saldo de depois da aposentadoria, a diferença a cobrar é de R$ 12.000,00.

A conta: o FGTS depositado antes da aposentadoria foi de R$ 30.000, sacados, e o de depois foi de R$ 12.000. Pela OJ 361, a multa de 40% vale sobre os R$ 42.000 do contrato todo, o que dá R$ 16.800. A empresa pagou 40% sobre R$ 12.000, ou R$ 4.800.

Estimativa sem correção e juros. Premissas: demissão sem justa causa, saldos dos depósitos sem atualização e nenhuma outra verba na conta. Depois da demissão, o prazo para cobrar na Justiça é de dois anos. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: multa de 40% do FGTS
Quanto um aposentado pode cobrar de multa do FGTS depois de 5 anos trabalhando após a aposentadoria
O que entraValor
Multa de 40% sobre os R$ 30.000 de antes da aposentadoriaR$ 12.000,00
Multa de 40% sobre os R$ 12.000 de depois da aposentadoriaR$ 4.800,00
Menos o que a empresa pagou, só sobre os R$ 12.000− R$ 4.800,00
Diferença a cobrar, antes de correção e jurosR$ 12.000,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva de quem está perto de se aposentar: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Para o aposentado e para quem está perto de se aposentar, ela pode garantir o que a lei não garante, como a estabilidade de pré-aposentadoria. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato da sua categoria na região da empresa. Ela vale para quem trabalha lá, aposentado ou não.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Procure a cláusula de pré-aposentadoria

    Veja se há proteção para quem está a poucos meses ou anos de se aposentar, e qual é o tempo de serviço exigido. Veja também o que ela diz do plano de saúde do aposentado.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o aposentado

Quase toda a prova está no seu celular e nos extratos oficiais. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O extrato do FGTS e a carta do INSS

    O extrato do FGTS mostra o saque na aposentadoria e os depósitos de depois, e a carta de concessão do INSS mostra a data da aposentadoria. Os dois no aplicativo.

    Ver como conferir os depósitos do FGTS
  • As mensagens sobre idade e aposentadoria

    Comentário do chefe sobre idade, sobre ter se aposentado ou sobre dar lugar a um mais novo é prova da razão da demissão. Print e áudio podem servir.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem se aposentou ou está em idade avançada e trabalha

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Me aposentei e continuei na empresa. Preciso ser demitido e recontratado?

Não. A aposentadoria não encerra o contrato: o STF derrubou a regra da CLT que dizia isso (ADI 1721). Se a empresa disser que o contrato acabou com a aposentadoria, esse tempo continua contando. Veja como fica a multa de 40% do FGTS.

A multa de 40% é só sobre o FGTS de depois da aposentadoria?

Não. Pela OJ 361 da SDI-1 do TST, a multa vale sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os de antes da aposentadoria, mesmo que o saldo tenha sido sacado. Veja quando o FGTS pode ser sacado.

Estou perto de me aposentar e a empresa quer me demitir. Há proteção?

A lei não prevê estabilidade só por estar perto da aposentadoria, mas muitas convenções coletivas preveem, e demissão por idade pode ser discriminatória. Veja quando existe estabilidade no emprego.

Sou aposentado por invalidez e voltei a trabalhar. O que acontece?

A Lei 8.213 diz que quem se aposenta por invalidez e volta voluntariamente a trabalhar tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno (art. 46). Antes de aceitar qualquer vaga, vale pedir orientação sobre o seu caso.

Sou aposentado especial e continuei na atividade com risco para a saúde. Posso perder o benefício?

Pode. A Lei 8.213 manda aplicar a regra do art. 46 a quem continua na atividade nociva (art. 57, §8º), e o STF disse que isso é constitucional, no Tema 709. O contrato de trabalho continua, mas a aposentadoria pode ser cortada.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Se aposentar não apaga os anos que você trabalhou. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quando você se aposentou, quanto tempo ficou na empresa e como foi a saída, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu acerto

    Com o extrato do FGTS e o termo de rescisão, ela vê o que falta: multa de 40%, aviso e férias.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista