STF, ADI 1721
Aposentar não é ser demitido
O STF derrubou a regra da CLT que dizia que a aposentadoria encerrava o contrato. Quem continua trabalhando segue com o mesmo contrato e o mesmo tempo de casa.
Ver as dúvidas de quem se aposentouO STF decidiu que se aposentar não é ser demitido: quem fica na empresa continua com o mesmo contrato, com FGTS, férias e 13º. Se for demitido sem justa causa, a multa de 40% do FGTS vale sobre todo o período, e não só sobre o que foi depositado depois da aposentadoria. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Quatro pontos aparecem em quase toda dúvida de quem se aposentou e continuou na empresa. Cada um tem regra na lei, no STF ou no TST, e é neles que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
STF, ADI 1721
O STF derrubou a regra da CLT que dizia que a aposentadoria encerrava o contrato. Quem continua trabalhando segue com o mesmo contrato e o mesmo tempo de casa.
Ver as dúvidas de quem se aposentouOJ 361 da SDI-1 do TST
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os de antes da aposentadoria, mesmo que já tenham sido sacados.
Ver a conta da multa de 40% de um casoLei 8.036, art. 20, III
A aposentadoria concedida pela Previdência libera o saque do FGTS. Sacar o saldo não encerra o contrato, e os depósitos dos meses seguintes continuam devidos.
Ver quando é possível sacar o FGTSLei 8.213, arts. 46 e 57, §8º
O aposentado por invalidez que volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada. O aposentado especial que fica em atividade nociva também pode perdê-la.
Ver o que acontece com a aposentadoriaEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem se aposentou e continuou na empresa, ou que já está em idade avançada. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
FGTS
O aposentado que continua no emprego segue com o depósito de 8% do FGTS. O saque do saldo antigo na aposentadoria não cancela os depósitos dos meses seguintes.
Resposta completa: FGTS não depositadoMulta
Pela OJ 361 da SDI-1, a multa de 40% do FGTS vale sobre a totalidade dos depósitos do contrato. Pagar só sobre o saldo de depois da aposentadoria deixa uma diferença a cobrar.
Resposta completa: multa de 40% do FGTSAcerto
Demitido sem justa causa, o aposentado também recebe aviso prévio, férias com um terço e 13º proporcionais, como qualquer outro empregado. A aposentadoria não tira nenhum deles.
Resposta completa: aviso prévioIdade
Demitir porque a pessoa é mais velha ou se aposentou pode ser discriminação. A Lei 9.029 dá a escolha entre voltar ao emprego ou receber em dobro o período afastado.
Resposta completa: demissão discriminatóriaEstabilidade
A lei não garante emprego a quem está perto de se aposentar, mas muitas convenções coletivas garantem. O tempo de proteção e as condições mudam de convenção para convenção.
Resposta completa: estabilidade no empregoSaúde
O aposentado que contribuiu para o plano da empresa por pelo menos dez anos pode mantê-lo, se assumir o pagamento integral (Lei 9.656, art. 31). Com menos tempo, a regra é proporcional.
Resposta completa: plano de saúde na demissãoCom 15 anos de casa, aposentado depois de 10 e demitido sem justa causa após mais 5, a multa devida pela OJ 361 é de R$ 16.800. Se a empresa pagou só R$ 4.800, sobre o saldo de depois da aposentadoria, a diferença a cobrar é de R$ 12.000,00.
A conta: o FGTS depositado antes da aposentadoria foi de R$ 30.000, sacados, e o de depois foi de R$ 12.000. Pela OJ 361, a multa de 40% vale sobre os R$ 42.000 do contrato todo, o que dá R$ 16.800. A empresa pagou 40% sobre R$ 12.000, ou R$ 4.800.
Estimativa sem correção e juros. Premissas: demissão sem justa causa, saldos dos depósitos sem atualização e nenhuma outra verba na conta. Depois da demissão, o prazo para cobrar na Justiça é de dois anos. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: multa de 40% do FGTS| O que entra | Valor |
|---|---|
| Multa de 40% sobre os R$ 30.000 de antes da aposentadoria | R$ 12.000,00 |
| Multa de 40% sobre os R$ 12.000 de depois da aposentadoria | R$ 4.800,00 |
| Menos o que a empresa pagou, só sobre os R$ 12.000 | − R$ 4.800,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Para o aposentado e para quem está perto de se aposentar, ela pode garantir o que a lei não garante, como a estabilidade de pré-aposentadoria. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Procure a do sindicato da sua categoria na região da empresa. Ela vale para quem trabalha lá, aposentado ou não.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Veja se há proteção para quem está a poucos meses ou anos de se aposentar, e qual é o tempo de serviço exigido. Veja também o que ela diz do plano de saúde do aposentado.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está no seu celular e nos extratos oficiais. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O extrato do FGTS mostra o saque na aposentadoria e os depósitos de depois, e a carta de concessão do INSS mostra a data da aposentadoria. Os dois no aplicativo.
Ver como conferir os depósitos do FGTSComentário do chefe sobre idade, sobre ter se aposentado ou sobre dar lugar a um mais novo é prova da razão da demissão. Print e áudio podem servir.
Ver se print de WhatsApp vale como provaUm colega mais jovem na mesma função, logo depois da sua saída, é um sinal forte. O nome e o contato de quem viu valem muito.
Ver quem pode ser testemunha no processoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNão. A aposentadoria não encerra o contrato: o STF derrubou a regra da CLT que dizia isso (ADI 1721). Se a empresa disser que o contrato acabou com a aposentadoria, esse tempo continua contando. Veja como fica a multa de 40% do FGTS.
Não. Pela OJ 361 da SDI-1 do TST, a multa vale sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os de antes da aposentadoria, mesmo que o saldo tenha sido sacado. Veja quando o FGTS pode ser sacado.
A lei não prevê estabilidade só por estar perto da aposentadoria, mas muitas convenções coletivas preveem, e demissão por idade pode ser discriminatória. Veja quando existe estabilidade no emprego.
A Lei 8.213 diz que quem se aposenta por invalidez e volta voluntariamente a trabalhar tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno (art. 46). Antes de aceitar qualquer vaga, vale pedir orientação sobre o seu caso.
Pode. A Lei 8.213 manda aplicar a regra do art. 46 a quem continua na atividade nociva (art. 57, §8º), e o STF disse que isso é constitucional, no Tema 709. O contrato de trabalho continua, mas a aposentadoria pode ser cortada.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte quando você se aposentou, quanto tempo ficou na empresa e como foi a saída, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o extrato do FGTS e o termo de rescisão, ela vê o que falta: multa de 40%, aviso e férias.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.