Eventos e artes

Quem trabalha em eventos tem direitos, e o freela de toda semana no mesmo lugar pode ser emprego.

O técnico de som e luz, o montador, o segurança de evento, a recepcionista, o garçom de buffet, o músico e o artista nem sempre têm carteira assinada. Mas quem trabalha toda semana para o mesmo buffet ou a mesma casa, no horário e sob as ordens deles, pode ter vínculo de emprego, que é o contrato de trabalho com todos os direitos. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.

Trabalhadora em videochamada com fone, no quarto, com a porta fechada

A rotina de quem trabalha em eventos e nas artes, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina de quem monta, toca e atende em evento, e cada uma tem regra na CLT ou em norma específica. É nelas que costuma estar o dinheiro que o contratante deixa de pagar.

  • CLT, art. 3º

    O freela de toda semana

    Vínculo existe quando o trabalho é feito por pessoa física, com frequência, sob ordens e com pagamento. Chamar de freela não muda isso: vale o que acontece na prática.

    Resposta completa: trabalho sem registro
  • CLT, art. 452-A

    Trabalho intermitente de evento

    No contrato intermitente, a empresa convoca com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem 1 dia útil para responder. Cada convocação aceita tem de ser paga com os direitos do período.

    Ver as verbas do contrato intermitente
  • Lei 3.857 e Lei 6.533

    Músico, artista e técnico de espetáculo

    Há leis próprias para a profissão, com a nota contratual do músico e o contrato por escrito do artista. Quem toca por longo período na mesma casa pode ter vínculo.

    Ver quando o autônomo pode ser empregado
  • NR-35

    Montagem de palco em altura

    Trabalho acima de 2 metros, com risco de queda, exige treinamento, cinto e ponto de ancoragem. A empresa responde pelo acidente se não entregou a proteção.

    Resposta completa: trabalho sem EPI

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em eventos e nas artes

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem monta, toca, atende e vigia em evento. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis situações comuns em eventos e nas artes, e o que costuma valer

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor de cada caso depende do cachê, da frequência e do tempo de trabalho. Ele mostra, para seis situações do dia a dia, o que a lei costuma garantir.

As regras vêm da CLT (arts. 3º, 73 e 452-A) e da NR-35. Quando falamos em vínculo, o resultado depende das provas do caso: frequência, ordens, horário e forma de pagamento. A Lei 3.857 e a Lei 6.533 trazem regras próprias do músico e do artista.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Ver quando o autônomo pode ser empregado
Seis situações comuns em eventos e nas artes, e o que costuma valer
SituaçãoO que costuma valer
Freela toda sexta no mesmo buffet, com escala e ordensPode ser vínculo de emprego. Daí vêm registro, 13º, férias e FGTS dos últimos cinco anos.
Contrato intermitente, mas sem convocação e com escala fixaA convocação precisa vir 3 dias antes (art. 452-A). Sem ela, o contrato pode ser tratado como emprego comum.
Músico fixo da casa, com dias e horário certosPode ter vínculo, mesmo com nota contratual. O que pesa é a rotina, e não o nome do documento.
Montador em altura, sem cinto e sem treinamentoA empresa deve fornecer a proteção (NR-35). Em caso de queda, vale acidente de trabalho e indenização.
Evento que termina às 4h da manhãDas 22h às 5h vale o adicional noturno de pelo menos 20%, e a hora tem 52 minutos e 30 segundos.
Cachê pago por fora, no Pix, sem holeriteTambém é salário, com reflexo no FGTS, no 13º e nas férias. Guarde o extrato de cada evento.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva de quem trabalha em eventos e nas artes: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. Em eventos e nas artes, ela pode trazer piso, cachê mínimo por evento e regra para a hora noturna. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Depende de quem contrata: buffet e casa de eventos, produtora, casa de shows ou empresa de segurança. Músicos e artistas costumam ter sindicato próprio, e o enquadramento depende da empresa.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Veja piso, cachê e adicional

    Veja o piso do seu cargo, o valor mínimo por evento, o adicional noturno e a regra do intermitente. Compare com o que você recebeu em cada evento.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em eventos e nas artes

Quem faz freela quase nunca tem ponto nem holerite, mas a prova está no celular. Guarde antes de o contato acabar, porque depois fica mais difícil.

  • As convocações e a escala

    As mensagens que chamam você para cada evento, a escala enviada e os pedidos de confirmação provam a frequência e as ordens. É isso que mostra o vínculo.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • O Pix e o extrato do cachê

    O Pix de cada evento, com data e valor, mostra a regularidade e o que foi pago por fora. Junte os extratos dos últimos cinco anos, se tiver.

    Resposta completa: recebo por fora
  • Fotos, vídeos e testemunhas

    Fotos da montagem, vídeos do evento e colegas que viram você trabalhar provam o horário. Sem ponto, a jornada pode ser provada por testemunha.

    Como provar horas extras sem ponto

Dúvidas de quem trabalha em eventos e nas artes

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Sou freela e recebo por evento. Posso pedir carteira assinada?

Se o trabalho é toda semana, no mesmo lugar, com escala e ordens, pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça. O que vale é a prática, e não o nome freela. Veja como funciona o trabalho sem registro.

Sou garçom de buffet ou trabalho em casa noturna. Qual página vale para mim?

Esta página trata do freela e do contrato de evento. A rotina do salão, a gorjeta e o adicional noturno de bar e casa noturna ficam em os direitos de quem trabalha em bar e casa noturna.

Sou músico e a casa de shows me contrata por nota contratual. Tenho vínculo?

Pode ter. A nota contratual é o documento do serviço e do cachê, mas ela não afasta o vínculo se a casa exige dias e horário fixos, e você toca ali por longo período. Cada caso depende das provas.

Sou artista ou técnico de espetáculo. Há lei própria para mim?

Há a Lei 6.533, que trata dos artistas e dos técnicos de espetáculos, com regras como o contrato por escrito. Mesmo assim, valem as regras da CLT quando há emprego de fato. Veja quando o autônomo pode ser empregado.

A empresa só me chama de vez em quando e paga só o dia. É intermitente?

Só é intermitente se o contrato for escrito e as convocações vierem com 3 dias de antecedência (CLT, art. 452-A). A cada período, devem vir as verbas proporcionais. Veja o que receber no contrato intermitente.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada evento pago por fora e cada semana de freela sem registro podem ser cobrados. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e o contratante não fica sabendo. Conte o seu tipo de trabalho, há quanto tempo presta serviço e como recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com as mensagens de convocação, a escala e os Pix, ela vê o que falta: vínculo, noturno e verbas.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e o contratante não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista