CLT, art. 303
A jornada de cinco horas
A duração normal do trabalho do jornalista não passa de cinco horas por dia, de dia ou à noite. É menos do que as oito horas da maioria dos empregados.
Resposta completa: horas extras não pagasA CLT fixa em cinco horas por dia a jornada do jornalista, e o TST estende a regra a quem faz o trabalho de jornalista mesmo fora de jornal. O radialista tem jornada por setor, o publicitário segue a regra comum e o frila que trabalha todo dia pode ser empregado sem carteira. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro pontos fazem parte da vida de jornalista e de radialista, e cada um tem uma regra na CLT ou em lei própria. É neles que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
CLT, art. 303
A duração normal do trabalho do jornalista não passa de cinco horas por dia, de dia ou à noite. É menos do que as oito horas da maioria dos empregados.
Resposta completa: horas extras não pagasCLT, art. 304
A jornada pode subir até sete horas se houver acordo escrito, com aumento de salário e um intervalo para descanso ou refeição. Sem esse papel, a sexta e a sétima hora são extras.
Ver a conta de um ano com duas horas a maisTST, IRR 244
O jornalista que faz as funções típicas da profissão tem a jornada reduzida em qualquer empresa, seja assessoria, banco ou agência. Fica de fora quem só trabalha na rua, e quem é redator-chefe ou chefe de revisão (CLT, art. 306).
Resposta completa: cargo de confiançaLei 6.615, art. 18
Para o radialista, a lei fixa a jornada pelo setor onde ele trabalha: cinco horas para autoria e locução, seis horas para produção, tratamento de som e imagem e manutenção técnica. Os demais setores têm jornada maior.
Resposta completa: horas extras não pagasEstes são os seis assuntos que mais pesam para jornalista, radialista, publicitário e quem trabalha em agência. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
Sem acordo escrito, a sexta e a sétima hora do jornalista são extras, com pelo menos 50% a mais. A hora do jornalista se calcula dividindo o salário por 150, e não por 220.
Resposta completa: horas extras não pagasContrato
Quem escreve todo dia, tem horário, pauta e chefe, mas emite nota fiscal, pode ser empregado sem registro. A Justiça olha como o trabalho é feito, e não o nome do contrato.
Resposta completa: pejotizaçãoPlantão
Plantão no sábado, no domingo ou no feriado, sem folga em outro dia da semana, tem de ser pago em dobro. Se a escala é fixa, a folga compensatória tem de ser concedida.
Resposta completa: escalas, domingos e feriadosAgência
Na agência, o publicitário segue a regra comum da CLT, de oito horas por dia e 44 por semana. A hora que passa disso, no fechamento de campanha, só vira folga se houver banco de horas válido.
Resposta completa: banco de horasImagem
O que você escreve, fotografa ou grava no trabalho costuma ficar com a empresa, mas usar a sua imagem ou a sua voz fora do serviço, sem autorização, pode dar indenização.
Resposta completa: revista e privacidadeRotina digital
Pauta de madrugada, grupo da redação no fim de semana e pedido de última hora podem contar como tempo à disposição da empresa, e valer hora extra ou sobreaviso.
Resposta completa: mensagens fora do horárioCom salário de R$ 4.000 para cinco horas por dia, e sete horas trabalhadas, as duas horas extras e os reflexos somam R$ 29.136,80 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 2.428,07 da conta.
A conta da hora: cinco horas por dia vezes 30 dias dão o divisor 150, e não 220. R$ 4.000 divididos por 150 dão R$ 26,67, e com 50% a mais a hora extra vale R$ 40,00. A CLT fala em 25% para o jornalista (art. 305), mas a Constituição (art. 7º, XVI) fixa o mínimo de 50%, e é esse que vale.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: duas horas extras por dia, 22 dias por mês, sem acordo escrito de prorrogação, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. Com o acordo escrito do art. 304, as horas até a sétima são pagas como horas normais, com o aumento de salário que ele prevê. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: horas extras não pagas| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 44 por mês, a R$ 40,00, em 11 meses | R$ 19.360,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 3.226,67 |
| 13º com a média das horas e do descanso | R$ 1.882,22 |
| Férias: a média e o terço | R$ 2.509,63 |
| FGTS de 8% sobre as horas e os reflexos | R$ 2.158,28 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na comunicação, ela costuma trazer o piso por função e a regra do plantão, que a lei deixa em aberto. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Jornalista, radialista e publicitário têm sindicatos diferentes. Procure o da sua função e do seu estado, e não o do ramo da empresa onde você trabalha.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Veja o piso da sua função, como ela trata a jornada de cinco horas, o pagamento do plantão e o adicional para quem faz mais de uma função. Depois compare com o holerite.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está nos sistemas da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.
O horário em que a matéria foi publicada, o registro do sistema de edição e o e-mail com a pauta mostram quando o trabalho era feito. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Como provar horas extras sem pontoO pedido de matéria no fim da noite ou no fim de semana, e a cobrança no grupo da redação, provam o tempo à disposição. Guarde a conversa inteira, com data e nome.
Ver se print de WhatsApp vale como provaNotas fiscais mensais de valor igual, horário combinado e ordens do editor mostram que você trabalha como empregado, e não como contratado livre.
Ver como provar o trabalho sem registroAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilA jornada normal é de cinco horas (CLT, art. 303). Ela pode subir até sete horas por acordo escrito, que diga o aumento do salário e o intervalo (art. 304). Sem esse acordo, o que passa de cinco horas é hora extra. Veja como cobrar a hora extra não paga.
O diploma não é exigido para exercer a profissão (STF, RE 511961). Para a jornada de cinco horas, o TST olha a função: quem faz o trabalho típico de jornalista, como apurar, escrever e editar notícia, tem a regra, em qualquer empresa (IRR 244).
Pode valer. Para o TST, a jornada reduzida vale para o jornalista independentemente do ramo da empresa (IRR 244). Ficam de fora quem só trabalha na rua e quem é redator-chefe, secretário ou chefe de revisão (CLT, art. 306). Veja quando o cargo de confiança tira a hora extra.
Se você tem horário, recebe ordens e trabalha todo dia, a Justiça pode reconhecer o vínculo, mesmo com nota fiscal. Veja quando o PJ vira vínculo de emprego.
A regra comum da CLT vale, sem jornada reduzida em lei própria: oito horas por dia e 44 por semana. A meta abusiva, com humilhação ou ameaça, pode virar assédio moral. Veja quando a meta vira assédio.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, a sua função e quantas horas faz por dia, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, o histórico de publicações e as mensagens, ela vê o que falta: horas, plantão e vínculo.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.