Jornalista e comunicação

Jornalista tem jornada de cinco horas por dia, e o que passa disso pode ser hora extra.

A CLT fixa em cinco horas por dia a jornada do jornalista, e o TST estende a regra a quem faz o trabalho de jornalista mesmo fora de jornal. O radialista tem jornada por setor, o publicitário segue a regra comum e o frila que trabalha todo dia pode ser empregado sem carteira. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhadora cansada à mesa do escritório

A rotina de quem trabalha com notícia e comunicação, e o que a lei diz sobre ela

Quatro pontos fazem parte da vida de jornalista e de radialista, e cada um tem uma regra na CLT ou em lei própria. É neles que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 303

    A jornada de cinco horas

    A duração normal do trabalho do jornalista não passa de cinco horas por dia, de dia ou à noite. É menos do que as oito horas da maioria dos empregados.

    Resposta completa: horas extras não pagas
  • CLT, art. 304

    Sete horas só com acordo escrito

    A jornada pode subir até sete horas se houver acordo escrito, com aumento de salário e um intervalo para descanso ou refeição. Sem esse papel, a sexta e a sétima hora são extras.

    Ver a conta de um ano com duas horas a mais
  • TST, IRR 244

    Vale fora de jornal e revista

    O jornalista que faz as funções típicas da profissão tem a jornada reduzida em qualquer empresa, seja assessoria, banco ou agência. Fica de fora quem só trabalha na rua, e quem é redator-chefe ou chefe de revisão (CLT, art. 306).

    Resposta completa: cargo de confiança
  • Lei 6.615, art. 18

    Radialista: jornada por setor

    Para o radialista, a lei fixa a jornada pelo setor onde ele trabalha: cinco horas para autoria e locução, seis horas para produção, tratamento de som e imagem e manutenção técnica. Os demais setores têm jornada maior.

    Resposta completa: horas extras não pagas

Os direitos mais cobrados por quem trabalha com jornalismo e comunicação

Estes são os seis assuntos que mais pesam para jornalista, radialista, publicitário e quem trabalha em agência. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um jornalista deixa de receber em um ano, trabalhando sete horas por dia sem acordo de prorrogação

Com salário de R$ 4.000 para cinco horas por dia, e sete horas trabalhadas, as duas horas extras e os reflexos somam R$ 29.136,80 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 2.428,07 da conta.

A conta da hora: cinco horas por dia vezes 30 dias dão o divisor 150, e não 220. R$ 4.000 divididos por 150 dão R$ 26,67, e com 50% a mais a hora extra vale R$ 40,00. A CLT fala em 25% para o jornalista (art. 305), mas a Constituição (art. 7º, XVI) fixa o mínimo de 50%, e é esse que vale.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: duas horas extras por dia, 22 dias por mês, sem acordo escrito de prorrogação, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. Com o acordo escrito do art. 304, as horas até a sétima são pagas como horas normais, com o aumento de salário que ele prevê. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: horas extras não pagas
Quanto um jornalista deixa de receber em um ano, trabalhando sete horas por dia sem acordo de prorrogação
O que entraValor
Horas extras: 44 por mês, a R$ 40,00, em 11 mesesR$ 19.360,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 3.226,67
13º com a média das horas e do descansoR$ 1.882,22
Férias: a média e o terçoR$ 2.509,63
FGTS de 8% sobre as horas e os reflexosR$ 2.158,28
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 29.136,80
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva de jornalista, radialista e publicitário: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na comunicação, ela costuma trazer o piso por função e a regra do plantão, que a lei deixa em aberto. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Jornalista, radialista e publicitário têm sindicatos diferentes. Procure o da sua função e do seu estado, e não o do ramo da empresa onde você trabalha.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira piso, jornada e plantão

    Veja o piso da sua função, como ela trata a jornada de cinco horas, o pagamento do plantão e o adicional para quem faz mais de uma função. Depois compare com o holerite.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha com notícia e comunicação

Quase toda a prova está nos sistemas da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair, porque depois fica mais difícil.

  • O histórico do sistema e das pautas

    O horário em que a matéria foi publicada, o registro do sistema de edição e o e-mail com a pauta mostram quando o trabalho era feito. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • As mensagens da chefia e do grupo

    O pedido de matéria no fim da noite ou no fim de semana, e a cobrança no grupo da redação, provam o tempo à disposição. Guarde a conversa inteira, com data e nome.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova
  • As notas e a rotina do frila fixo

    Notas fiscais mensais de valor igual, horário combinado e ordens do editor mostram que você trabalha como empregado, e não como contratado livre.

    Ver como provar o trabalho sem registro

Dúvidas de quem trabalha com jornalismo e comunicação

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Jornalista só pode trabalhar cinco horas por dia?

A jornada normal é de cinco horas (CLT, art. 303). Ela pode subir até sete horas por acordo escrito, que diga o aumento do salário e o intervalo (art. 304). Sem esse acordo, o que passa de cinco horas é hora extra. Veja como cobrar a hora extra não paga.

Sem diploma de jornalismo, tenho a jornada de jornalista?

O diploma não é exigido para exercer a profissão (STF, RE 511961). Para a jornada de cinco horas, o TST olha a função: quem faz o trabalho típico de jornalista, como apurar, escrever e editar notícia, tem a regra, em qualquer empresa (IRR 244).

Trabalho em assessoria de imprensa ou em agência. A jornada de cinco horas vale?

Pode valer. Para o TST, a jornada reduzida vale para o jornalista independentemente do ramo da empresa (IRR 244). Ficam de fora quem só trabalha na rua e quem é redator-chefe, secretário ou chefe de revisão (CLT, art. 306). Veja quando o cargo de confiança tira a hora extra.

Sou frila fixo, com nota fiscal todo mês. Posso pedir carteira assinada?

Se você tem horário, recebe ordens e trabalha todo dia, a Justiça pode reconhecer o vínculo, mesmo com nota fiscal. Veja quando o PJ vira vínculo de emprego.

Sou publicitário e a agência cobra metas e fechamento de campanha. Isso tem limite?

A regra comum da CLT vale, sem jornada reduzida em lei própria: oito horas por dia e 44 por semana. A meta abusiva, com humilhação ou ameaça, pode virar assédio moral. Veja quando a meta vira assédio.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada hora além das cinco, sem acordo escrito, é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, a sua função e quantas horas faz por dia, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua jornada

    Com o holerite, o histórico de publicações e as mensagens, ela vê o que falta: horas, plantão e vínculo.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista