Mineração

Quem trabalha no subsolo da mina tem jornada de 6 horas, e o tempo da descida entra no pagamento.

A CLT limita o trabalho no subsolo a 6 horas por dia, e só chega a 8 com acordo escrito e licença prévia da autoridade. O tempo da boca da mina até o local de trabalho é computado para o pagamento do salário, e a cada 3 horas seguidas vem uma pausa de 15 minutos. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa

A rotina de quem trabalha na mina, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina da mineração, e cada uma tem regra na CLT ou na Constituição. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, arts. 293 e 295

    Seis horas no subsolo

    No subsolo, a jornada é de 6 horas por dia ou 36 por semana. Chegar a 8 exige acordo escrito e licença prévia da autoridade, e sem isso o que passa da 6ª hora é extra.

    Resposta completa: hora extra não paga
  • CLT, art. 298

    Pausa a cada três horas

    A cada 3 horas seguidas de trabalho vem uma pausa de 15 minutos para descansar, e ela conta como trabalho, sem desconto da jornada.

    Ver o que fazer quando a pausa não é dada
  • CLT, art. 294

    A descida até a frente de trabalho

    O tempo da boca da mina até o local de trabalho, e a volta, é computado para o pagamento do salário. Se ele não aparece no ponto, as horas ficam sem registro.

    Ver como contam os minutos antes e depois da jornada
  • CF, art. 7º, XIII e XIV

    Mina a céu aberto e turnos

    Na mina a céu aberto não vale a regra do subsolo: a jornada é de 8 horas por dia e 44 por semana. Em turnos que se alternam sem parar, a Constituição fixa 6 horas, salvo negociação coletiva.

    Ver o que a lei exige nas escalas e nos feriados

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em mineração

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na mina. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um mineiro de subsolo deixa de receber em um ano, com 8 horas por dia sem a licença

Com salário de R$ 3.000 e 2 horas extras por dia, a diferença das horas e os reflexos somam R$ 18.210,51 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.517,54 da conta.

A conta da hora: o divisor é 180, que é a jornada de 6 horas por dia em 30 dias (36 horas por semana, CLT, art. 293). R$ 3.000 divididos por 180 dão R$ 16,67 por hora, e com 50% a mais a hora extra vale R$ 25,00. Se o salário já pagava as 8 horas, a diferença pode ser só o adicional de 50% sobre cada hora extra.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 8 horas por dia no subsolo, sem acordo escrito e licença prévia, 22 dias por mês, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. Se a empresa tinha a licença, as 8 horas são jornada normal. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto um mineiro de subsolo deixa de receber em um ano, com 8 horas por dia sem a licença
O que entraValor
Horas extras: 2 por dia, 22 dias, a R$ 25,00, em 11 mesesR$ 12.100,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 2.016,67
13º com a média das horasR$ 1.176,39
Férias: a média das horas e o terçoR$ 1.568,52
FGTS de 8% sobre as horas e os reflexosR$ 1.348,93
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 18.210,51
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva do mineiro: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na mineração, ela costuma detalhar turnos, pausas, transporte até a frente de trabalho e adicionais. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    Procure a do sindicato da categoria na região da mina. Veja no contracheque qual sindicato recebe o desconto e se você é da mineradora ou de uma empresa prestadora.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Confira jornada, pausa e adicionais

    Veja o que ela diz sobre turnos, jornada no subsolo, transporte até a frente de trabalho e adicionais. Depois compare com o holerite e com o seu ponto.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha na mina

Quase toda a prova está nos registros da mina e nos seus exames. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • O controle de acesso e o ponto

    O registro de entrada e saída da mina e o controle de acesso mostram a hora real da descida e da subida. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • O PPP e o laudo do posto

    O PPP, que é o documento do INSS com os riscos do seu posto, o laudo de ruído e poeira e a ficha de EPI mostram a que agentes você ficava exposto. Peça as cópias na saída.

    Ver o que fazer quando a empresa não entrega EPI

Dúvidas de quem trabalha em mineração

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Mineiro de subsolo pode trabalhar 8 horas por dia?

Só com acordo escrito e licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho (CLT, art. 295). Sem isso, o limite é de 6 horas, e o que passar é hora extra. Veja como a hora extra é cobrada.

O tempo da boca da mina até o local de trabalho conta?

Conta para o pagamento do salário, ida e volta (CLT, art. 294). Na prática, esse tempo costuma ser somado à jornada, e a prova do horário real pesa muito. Veja como contam os minutos antes e depois da jornada.

Trabalho na usina de beneficiamento ou em mina a céu aberto. Vale a regra do subsolo?

Não. A jornada de 6 horas é do subsolo. Fora dele valem as regras gerais da CLT, e quem trabalha em fábrica de metal vê os direitos do metalúrgico.

Tenho silicose. Posso ser demitido?

A empresa não pode ignorar a doença do trabalho: quem recebe auxílio por doença ocupacional tem 12 meses de estabilidade depois da alta (Lei 8.213, art. 118). Veja como a doença do trabalho é reconhecida.

Mineiro tem aposentadoria especial?

A lei prevê aposentadoria especial para quem trabalhou sujeito a condições que prejudicam a saúde, e o tempo exigido muda conforme a atividade (Lei 8.213, art. 57). A regra mudou ao longo do tempo, e o PPP é a prova principal. A advogada avalia o seu caso, sem prometer o benefício.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada hora extra e cada descida fora do ponto é dinheiro que fica com a empresa. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em que mina você trabalha, quantas horas por dia fica no subsolo e como é o seu ponto, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua jornada

    Com o holerite, o ponto e o PPP, ela vê o que falta: horas, pausas e adicionais.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista