CLT, arts. 293 e 295
Seis horas no subsolo
No subsolo, a jornada é de 6 horas por dia ou 36 por semana. Chegar a 8 exige acordo escrito e licença prévia da autoridade, e sem isso o que passa da 6ª hora é extra.
Resposta completa: hora extra não pagaA CLT limita o trabalho no subsolo a 6 horas por dia, e só chega a 8 com acordo escrito e licença prévia da autoridade. O tempo da boca da mina até o local de trabalho é computado para o pagamento do salário, e a cada 3 horas seguidas vem uma pausa de 15 minutos. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro situações fazem parte da rotina da mineração, e cada uma tem regra na CLT ou na Constituição. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
CLT, arts. 293 e 295
No subsolo, a jornada é de 6 horas por dia ou 36 por semana. Chegar a 8 exige acordo escrito e licença prévia da autoridade, e sem isso o que passa da 6ª hora é extra.
Resposta completa: hora extra não pagaCLT, art. 298
A cada 3 horas seguidas de trabalho vem uma pausa de 15 minutos para descansar, e ela conta como trabalho, sem desconto da jornada.
Ver o que fazer quando a pausa não é dadaCLT, art. 294
O tempo da boca da mina até o local de trabalho, e a volta, é computado para o pagamento do salário. Se ele não aparece no ponto, as horas ficam sem registro.
Ver como contam os minutos antes e depois da jornadaCF, art. 7º, XIII e XIV
Na mina a céu aberto não vale a regra do subsolo: a jornada é de 8 horas por dia e 44 por semana. Em turnos que se alternam sem parar, a Constituição fixa 6 horas, salvo negociação coletiva.
Ver o que a lei exige nas escalas e nos feriadosEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na mina. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
Quando o subsolo é de 8 horas sem a licença da autoridade, as 2 horas a mais por dia valem pelo menos 50% a mais, com reflexo no descanso, no 13º e nas férias.
Resposta completa: hora extra não pagaDoença
A poeira da mina pode causar silicose, doença do pulmão que a lei trata como doença do trabalho: afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses na volta e, com culpa, indenização.
Resposta completa: doença ocupacionalAdicional
A NR-15 trata a poeira de silicatos no subsolo como insalubridade de grau máximo, e o ruído acima do limite também gera adicional. A conta depende do laudo do seu posto.
Resposta completa: insalubridadeAdicional
Quem trabalha exposto de forma permanente a explosivo pode ter 30% de periculosidade sobre o salário-base. O contato eventual, de passagem, não dá direito.
Resposta completa: periculosidadeAcidente
Acidente na mina, na barragem ou no trajeto é acidente de trabalho: afastamento pelo INSS, 12 meses de estabilidade na volta e, com culpa ou risco, indenização.
Resposta completa: acidente de trabalhoNoite
Das 22h às 5h a hora tem 52 minutos e 30 segundos e vale pelo menos 20% a mais. Mina funciona dia e noite, e a diferença costuma ficar de fora do holerite.
Ver como funciona o adicional noturnoCom salário de R$ 3.000 e 2 horas extras por dia, a diferença das horas e os reflexos somam R$ 18.210,51 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.517,54 da conta.
A conta da hora: o divisor é 180, que é a jornada de 6 horas por dia em 30 dias (36 horas por semana, CLT, art. 293). R$ 3.000 divididos por 180 dão R$ 16,67 por hora, e com 50% a mais a hora extra vale R$ 25,00. Se o salário já pagava as 8 horas, a diferença pode ser só o adicional de 50% sobre cada hora extra.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: 8 horas por dia no subsolo, sem acordo escrito e licença prévia, 22 dias por mês, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas. Se a empresa tinha a licença, as 8 horas são jornada normal. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: hora extra não paga| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 2 por dia, 22 dias, a R$ 25,00, em 11 meses | R$ 12.100,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 2.016,67 |
| 13º com a média das horas | R$ 1.176,39 |
| Férias: a média das horas e o terço | R$ 1.568,52 |
| FGTS de 8% sobre as horas e os reflexos | R$ 1.348,93 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Na mineração, ela costuma detalhar turnos, pausas, transporte até a frente de trabalho e adicionais. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Procure a do sindicato da categoria na região da mina. Veja no contracheque qual sindicato recebe o desconto e se você é da mineradora ou de uma empresa prestadora.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
Veja o que ela diz sobre turnos, jornada no subsolo, transporte até a frente de trabalho e adicionais. Depois compare com o holerite e com o seu ponto.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está nos registros da mina e nos seus exames. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O registro de entrada e saída da mina e o controle de acesso mostram a hora real da descida e da subida. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Como provar horas extras sem pontoO PPP, que é o documento do INSS com os riscos do seu posto, o laudo de ruído e poeira e a ficha de EPI mostram a que agentes você ficava exposto. Peça as cópias na saída.
Ver o que fazer quando a empresa não entrega EPIOs exames de saúde e o raio-X do tórax mostram a evolução da doença. Se a empresa não emitir a CAT, o comunicado de acidente, você ou o sindicato podem emitir.
Ver como funciona a CAT, o comunicado de acidenteAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilSó com acordo escrito e licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho (CLT, art. 295). Sem isso, o limite é de 6 horas, e o que passar é hora extra. Veja como a hora extra é cobrada.
Conta para o pagamento do salário, ida e volta (CLT, art. 294). Na prática, esse tempo costuma ser somado à jornada, e a prova do horário real pesa muito. Veja como contam os minutos antes e depois da jornada.
Não. A jornada de 6 horas é do subsolo. Fora dele valem as regras gerais da CLT, e quem trabalha em fábrica de metal vê os direitos do metalúrgico.
A empresa não pode ignorar a doença do trabalho: quem recebe auxílio por doença ocupacional tem 12 meses de estabilidade depois da alta (Lei 8.213, art. 118). Veja como a doença do trabalho é reconhecida.
A lei prevê aposentadoria especial para quem trabalhou sujeito a condições que prejudicam a saúde, e o tempo exigido muda conforme a atividade (Lei 8.213, art. 57). A regra mudou ao longo do tempo, e o PPP é a prova principal. A advogada avalia o seu caso, sem prometer o benefício.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em que mina você trabalha, quantas horas por dia fica no subsolo e como é o seu ponto, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite, o ponto e o PPP, ela vê o que falta: horas, pausas e adicionais.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.