Oficina e concessionária

Quem trabalha em oficina ou concessionária tem direito à comissão, e o desconto por retrabalho só vale em dois casos.

O mecânico, o funileiro, o pintor, o lavador, o vendedor de carros e o consultor de serviço têm jornada, adicional e salário como qualquer empregado. A comissão por serviço ou por carro vendido faz parte do salário, e o desconto por retrabalho ou peça danificada só vale se foi combinado ou se houve dolo, que é agir de propósito. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhador diante da porta fechada da empresa

A rotina de quem trabalha em oficina e concessionária, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina de quem conserta, vende e atende, e cada uma tem regra na CLT. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • CLT, art. 195

    Óleo, graxa e solvente todo dia

    A NR-15, norma do Ministério do Trabalho, lista a manipulação de óleos minerais e a pintura a pistola com tintas e solventes. Se o adicional é devido, só a perícia diz.

    Resposta completa: insalubridade
  • CLT, art. 457, §1º

    Comissão por carro vendido

    A comissão integra o salário e reflete no 13º, nas férias e no FGTS. O vendedor de carros e o consultor de serviço têm a página própria do comissionado.

    Ver os direitos do vendedor comissionado
  • CLT, art. 462, §1º

    Retrabalho, peça danificada e ferramenta

    O desconto por dano só vale se foi combinado ou se houve dolo. A ferramenta do mecânico costuma ser da empresa, que assume os riscos do negócio (art. 2º).

    Ver o que a empresa pode descontar
  • CLT, art. 59

    Sábado de plantão e carro para entregar

    Ficar até terminar o serviço ou trabalhar além da jornada vale pelo menos 50% a mais por hora. O tempo de espera do carro pronto também conta se você fica à disposição.

    Resposta completa: hora extra não paga

Os direitos mais cobrados por quem trabalha em oficina e concessionária

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem conserta, pinta, vende e atende. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um mecânico pode receber de volta em um ano de desconto por retrabalho

Com salário de R$ 2.500 e desconto de R$ 200 por mês durante 12 meses, sem prova de culpa e sem cláusula, a devolução e o FGTS somam R$ 2.592,00 em um ano, ou R$ 216,00 por mês. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira um mês antigo da conta.

A conta: R$ 200 vezes 12 meses dá R$ 2.400,00. O desconto indevido é salário retido, e o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida (Lei 8.036, art. 15), então a empresa deve 8% sobre o valor retido, R$ 192,00. O FGTS é depositado na conta vinculada, e não vem no bolso.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: nenhuma culpa provada, nenhuma cláusula no contrato ou na convenção autorizando o desconto, e o 13º e as férias pagos sobre o salário cheio, por isso sem reflexo. Não é promessa de resultado.

Ver o que a empresa pode descontar
Quanto um mecânico pode receber de volta em um ano de desconto por retrabalho
O que entraValor
Descontos devolvidos nos 6 primeiros meses: 6 x R$ 200R$ 1.200,00
Descontos devolvidos nos 6 últimos meses: 6 x R$ 200R$ 1.200,00
FGTS de 8% sobre os R$ 2.400,00 retidosR$ 192,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 2.592,00
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

A convenção coletiva de quem trabalha em oficina e concessionária: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas da categoria. Para quem conserta e vende, ela define piso, adicional e, muitas vezes, a regra da comissão. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua convenção

    O holerite e a carteira mostram a categoria da empresa. Oficina e concessionária costumam seguir a convenção do comércio e do reparo de veículos da região, mas o enquadramento depende da atividade da empresa.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Veja piso, comissão e adicional

    Veja o piso do seu cargo, o percentual e o momento da comissão, a regra de desconto por dano e o adicional de insalubridade. Compare com o holerite, mês a mês.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam em oficina e concessionária

Boa parte da prova está no sistema da empresa e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • A ordem de serviço e o sistema

    A ordem de serviço, o sistema da oficina e o relatório de vendas mostram a hora de cada trabalho e o valor da comissão. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • O extrato da comissão e o Pix

    O relatório de comissão que a empresa mandava e o Pix do que ficou fora do holerite provam o valor por fora. Compare cada mês com o contracheque.

    Resposta completa: recebo por fora
  • As mensagens do grupo da oficina

    Cobrança de prazo, ordem para ficar até terminar o carro e aviso de desconto no grupo de WhatsApp provam a rotina e a ordem recebida.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de quem trabalha em oficina e concessionária

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Mecânico e funileiro têm direito ao adicional de insalubridade?

Podem ter, se o contato com óleo, graxa, solvente ou tinta passar dos limites da NR-15, o que só a perícia confirma. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Veja a regra completa da insalubridade.

Sou vendedor de carros. Vendi, mas o carro só foi faturado depois. Perco a comissão?

Depende do que o contrato ou a convenção diz sobre o momento em que a comissão é devida, e muitas empresas a ligam ao faturamento. Venda concluída não pode ter a comissão cancelada só por vontade da empresa. Veja os direitos do vendedor comissionado.

Trabalho em oficina e meu colega em concessionária. Esta página vale para os dois?

Vale. O mecânico, o funileiro, o pintor, o lavador, o vendedor de carros e o consultor de serviço seguem as regras desta página. O que muda é a convenção coletiva da categoria e o modo de calcular a comissão.

Sou pintor e trabalho na cabine de pintura. O que devo cobrar?

Cobre máscara com filtro trocado, luvas e a exaustão da cabine funcionando. Sem proteção adequada, pode haver adicional e, se houver doença, indenização. Veja o que fazer quando a empresa não entrega o EPI.

Aluguei a baia da oficina e trabalho por conta, mas cumpro horário e ordens. Tenho vínculo?

Pode ter. O que conta é como o trabalho é feito: horário fixo, ordens do dono e a oficina como única fonte de serviço apontam para emprego, mesmo com contrato de aluguel. Veja quando o autônomo pode ser empregado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada comissão cortada e cada desconto por retrabalho podem ser cobrados. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o seu cargo, como a comissão é paga e quanto é descontado por mês, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere os seus holerites

    Com os holerites, os relatórios de comissão e as mensagens do grupo, ela vê o que falta: comissão, descontos e adicional.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista