No salão, “parceira” sem contrato homologado pode ser empregada com carteira.
A parceria do salão (Lei 13.352) só vale com contrato escrito, conferido pelo sindicato, que é a homologação. Sem ele, ou com horário imposto, agenda do salão e punição, a Justiça pode reconhecer o emprego, com FGTS, 13º e férias. Vale para cabeleireiro, manicure, esteticista e recepcionista. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha em salão de beleza, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações aparecem em quase todo salão, e cada uma tem regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica de fora quando a profissional é chamada de parceira sem ser.
Lei 12.592, art. 1º-A
Parceria só com contrato escrito
A Lei 13.352 criou o salão-parceiro, mas exige contrato escrito, homologado no sindicato e com testemunhas. Sem ele, a lei diz que há vínculo de emprego.
Emprego é trabalhar com horário imposto, agenda do salão, punição por falta e exclusividade, em troca de pagamento. Quem tem esses sinais pode pedir o vínculo, mesmo sem carteira.
O contato com produtos químicos dá adicional de insalubridade, que é o adicional por exposição à saúde, quando passa do limite. Quase sempre só a perícia mostra se passou.
A gorjeta que o cliente deixa faz parte da remuneração de quem é empregada, e entra no cálculo do FGTS, do 13º e das férias. Se o salão a retém, o valor pode ser cobrado.
Os direitos mais cobrados por quem trabalha em salão de beleza
Estes são os seis assuntos que mais pesam para cabeleireiros, manicures, esteticistas e recepcionistas. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Recepcionista e auxiliar de lavagem são empregadas comuns, sem parceria. Abrir ou fechar o salão fora do horário é hora extra, com pelo menos 50% a mais.
Tesoura, esmalte e toalha são custo do negócio, e quem emprega assume os riscos (CLT, art. 2º). Desconto sem previsão em lei ou em acordo pode ser cobrado de volta.
Quanto uma manicure “parceira”, sem contrato homologado, pode cobrar de 24 meses de trabalho
Com média de R$ 2.400 por mês, o 13º, as férias e o FGTS de dois anos somam R$ 16.192,00 se o vínculo for reconhecido. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 674,67 da conta.
A profissional recebia 50% do valor dos serviços, em média R$ 2.400 por mês, e nunca assinou contrato de parceria homologado. O 13º e as férias saem pela média, de cada um dos dois anos. As férias são simples, de cada período: a dobra depende do prazo em que o descanso deveria ter sido dado, e a conta fica na página sobre férias em dobro.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem a multa de 40% do FGTS nem o aviso prévio, que só entram se o contrato terminar. O FGTS é de 8% sobre os 24 meses e o 13º. Não é promessa de resultado.
Quanto uma manicure “parceira”, sem contrato homologado, pode cobrar de 24 meses de trabalho
O que entra
Valor
13º de dois anos, pela média de R$ 2.400
R$ 4.800,00
Férias de dois períodos, pela média de R$ 2.400
R$ 4.800,00
Um terço a mais sobre as férias
R$ 1.600,00
FGTS de 8% sobre 24 meses e o 13º
R$ 4.992,00
Total de dois anos, antes de correção e jurosR$ 16.192,00
A convenção coletiva do salão de beleza: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com os salões. Para quem trabalha em salão, o sindicato pesa em dois pontos: a lei manda homologar o contrato de parceria nele, e a convenção pode trazer piso e regra de folga. São quatro passos.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Procure o sindicato dos trabalhadores em salões de beleza da sua região. O nome muda de cidade para cidade, e o do cabeleireiro pode ser diferente do da manicure.
02
Pergunte pela homologação
Quem assina como parceira deve ter o contrato conferido no sindicato. Pergunte se o seu consta nos registros: se não consta, a parceria não vale.
03
Ache a convenção registrada
As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
04
Compare e cobre a diferença
Veja piso, comissão mínima e folga em feriado, e compare com o que você recebeu. O que ficou sem pagamento pode ser cobrado dos últimos cinco anos.
As três provas que mais pesam em quem trabalha em salão
Quase toda a prova está na agenda do salão e no seu celular. Guarde antes de sair do salão, porque depois fica mais difícil.
A agenda e o aplicativo do salão
A agenda mostra quem marcou, em que horário e por quanto tempo você ficou. Salão que organiza o seu dia está dirigindo o trabalho, e isso é sinal de emprego.
Extrato do banco, comprovante de Pix e anotação dos serviços mostram quanto você recebeu, por quanto tempo e se o repasse bate com a porcentagem combinada.
Cabeleireiro, manicure e esteticista podem ter carteira assinada?
Podem, e muitos têm. O salão pode escolher a parceria, mas só vale com contrato escrito, homologado no sindicato e com duas testemunhas. Sem ele, a lei diz que há vínculo de emprego. Veja a regra do contrato de parceria.
O salão fica com parte do que eu cobro. Isso é legal?
Na parceria válida, sim: a lei diz que a parte do salão é pelo aluguel das cadeiras e dos equipamentos e pelos serviços de gestão, e a porcentagem tem de estar no contrato (Lei 12.592, art. 1º-A). Na parceria sem contrato, essa divisão pode virar comissão de empregada, com todos os direitos.
Recepcionista e auxiliar de salão podem ser parceiras?
Não. A parceria vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Recepcionista, auxiliar de lavagem e caixa são empregadas comuns, com carteira, horas extras e FGTS.
Esteticista que usa ácido e aparelho tem adicional de insalubridade?
Pode ter, se a perícia mostrar contato com agente químico ou biológico acima do limite. Só usar o produto não basta, e o salão deve dar luva, máscara e treino. Veja como funciona o adicional de insalubridade.
Posso pedir o vínculo ainda trabalhando no salão?
Pode. Durante o trabalho, a cobrança alcança os últimos cinco anos, e depois que sai o prazo para entrar com a ação é de dois anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja as respostas para quem tem medo de processar.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Cada mês de “parceria” sem contrato válido é FGTS que não foi depositado. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e o salão não fica sabendo. Conte como é o seu contrato, quanto o salão fica de cada serviço e como é o seu horário, e a advogada diz o que pode ser cobrado.