Estrangeiro e imigrante têm os mesmos direitos trabalhistas, com ou sem documento regular.
A Constituição e a Lei de Migração, a Lei 13.445, garantem ao trabalhador estrangeiro a mesma proteção do brasileiro. Quem trabalhou sem documento regular costuma poder cobrar o que o trabalho rendeu, e o refugiado pode trabalhar com o protocolo do pedido. Veja os direitos mais cobrados, a conta de um caso e o que guardar desde já.
A situação do trabalhador estrangeiro, imigrante ou refugiado, lida pela lei
Quatro pontos aparecem quase sempre nas dúvidas de quem veio de outro país. Cada um tem uma regra na Constituição, na Lei de Migração, na Lei do Refúgio ou no Código Penal.
CF, art. 5º, e Lei 13.445, art. 4º
Mesmos direitos de quem nasceu aqui
A Constituição protege brasileiros e estrangeiros que moram no País. A Lei de Migração garante ao migrante o cumprimento das obrigações trabalhistas, sem discriminação por nacionalidade ou situação migratória.
O estrangeiro pode tirar o CPF e a Carteira de Trabalho Digital. Quem pediu refúgio, o solicitante, pode trabalhar com o protocolo do pedido, e o refugiado reconhecido também.
Ficar com o passaporte ou os documentos do trabalhador para impedir que ele saia é crime, assim como a jornada exaustiva e a dívida que prende a pessoa ao serviço. A denúncia pode ser feita ao Disque 100.
Em regra, o país estrangeiro responde na Justiça do Trabalho pelos atos de gestão, como contratar e demitir. Os organismos internacionais, como a ONU, têm imunidade, salvo renúncia.
Mesmo sem documento regular, o trabalho que a pessoa fez costuma gerar direito ao pagamento, e a empresa não deixa de dever por isso. A Justiça olha como era a rotina.
Quem trabalha com ou sem carteira tem direito ao FGTS de 8% sobre o salário, ao 13º e às férias com um terço a mais. Sem registro, essas verbas costumam nunca ter sido pagas.
Salário pago em dinheiro, Pix ou transferência de terceiro também é salário. O extrato e as mensagens mostram o valor combinado e a regularidade dos pagamentos.
Piada, apelido, tarefa pior ou salário menor por causa da cor, do sotaque ou do país de origem pode ser discriminação e dar direito a indenização por dano moral.
Se a demissão aconteceu por causa da origem, a lei trata como discriminatória. Nesse caso, a Justiça pode mandar pagar em dobro o período afastado, ou voltar ao trabalho.
A ação trabalhista corre no Brasil, e o atendimento da advogada é online e em português, sem precisar viajar. A audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite.
Quanto um imigrante pode cobrar após 18 meses sem carteira assinada num restaurante
Com salário de R$ 1.900, combinado e sempre pago, mas sem registro, o 13º, as férias e o FGTS somam R$ 9.614,00 em 18 meses. Cada mês sem registro soma, em média, R$ 534,11 à conta, e a cobrança alcança os últimos cinco anos.
A conta: o 13º de 18 meses vale R$ 1.900 × 18 ÷ 12 = R$ 2.850. As férias de um período completo valem o salário mais um terço, e as de 6 meses (6/12) valem a metade disso. O FGTS de 8% incide sobre os 18 salários e sobre o 13º.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: o contrato continua, então não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, que só entram na saída sem justa causa. O primeiro período de férias ainda não passou do prazo para ser pago em dobro. Não inclui horas extras. Não é promessa de resultado.
Quanto um imigrante pode cobrar após 18 meses sem carteira assinada num restaurante
O que entra
Valor
13º de 18 meses, ainda não pago
R$ 2.850,00
Férias de 1 período, com o terço de adicional
R$ 2.533,33
Férias de 6/12, com o terço de adicional
R$ 1.266,67
FGTS de 8% sobre os 18 salários e o 13º
R$ 2.964,00
Total de 18 meses, antes de correção e jurosR$ 9.614,00
Documentos do imigrante e convenção coletiva: o que conferir
A situação dos documentos não tira os direitos do contrato, mas organiza a prova e abre o acesso à carteira. A convenção coletiva, o acordo do sindicato da categoria com as empresas, vale para você também. São quatro passos.
01
Tire o CPF e a carteira digital
Com o documento de identidade ou o protocolo da Polícia Federal, costuma ser possível tirar o CPF e a Carteira de Trabalho Digital. Quem pediu refúgio usa o protocolo.
02
Fotografe os seus documentos
Tire foto do passaporte, do protocolo e do registro migratório. Se a empresa ficou com algum deles, anote a data e quem o recebeu.
03
Descubra a convenção da categoria
Restaurante, obra ou limpeza têm convenção do sindicato da região, que pode garantir piso e benefícios maiores. As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
04
Compare com o que você recebeu
Confira o salário, as horas e o FGTS no aplicativo. O que a lei ou a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos.
As três provas que mais pesam para o trabalhador estrangeiro
Mesmo sem papel, o trabalho deixa rastro. Guarde o que tiver no celular antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
Mensagens, Pix e fotos
Mensagens de ordem do chefe, comprovantes de pagamento e fotos no local mostram a rotina e o valor do salário. O conjunto vale mais do que uma prova só.
Estrangeiro sem documento regular pode cobrar na Justiça do Trabalho?
Em regra, sim. A proteção do trabalho vale para quem trabalha no Brasil, e a Lei de Migração garante o cumprimento das obrigações trabalhistas sem distinção por situação migratória (art. 4º). O pagamento do trabalho feito costuma ser devido. Veja o que cobrar de quem trabalhou sem carteira assinada.
Preciso ir ao fórum ou dá para resolver de casa?
Dá para resolver de casa. A advogada atende online em todo o Brasil, em português, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona a audiência trabalhista.
A empresa ficou com o meu passaporte. Isso pode?
Não. Reter documento do trabalhador para impedir que ele saia é crime (Código Penal, art. 149, §1º). Guarde fotos, datas e mensagens, e a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho ou ao Disque 100. As verbas do contrato continuam podendo ser cobradas na Justiça.
Trabalhei numa embaixada ou consulado. Posso processar o país?
Em regra, o país estrangeiro responde na Justiça do Trabalho pelos atos de gestão, como contratar, pagar e demitir. Já os organismos internacionais, como a ONU, costumam ter imunidade absoluta, salvo renúncia expressa (OJ 416 da SDI-1 do TST). O caso depende de quem foi o empregador.
Trabalho em restaurante ou obra, onde há muito imigrante. As regras mudam?
Trabalhar sem papel não apaga o que o seu trabalho rendeu. Peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, há quanto tempo e como recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.