Estrangeiro e imigrante

Estrangeiro e imigrante têm os mesmos direitos trabalhistas, com ou sem documento regular.

A Constituição e a Lei de Migração, a Lei 13.445, garantem ao trabalhador estrangeiro a mesma proteção do brasileiro. Quem trabalhou sem documento regular costuma poder cobrar o que o trabalho rendeu, e o refugiado pode trabalhar com o protocolo do pedido. Veja os direitos mais cobrados, a conta de um caso e o que guardar desde já.

Trabalhadora escrevendo o relato do seu caso no notebook

A situação do trabalhador estrangeiro, imigrante ou refugiado, lida pela lei

Quatro pontos aparecem quase sempre nas dúvidas de quem veio de outro país. Cada um tem uma regra na Constituição, na Lei de Migração, na Lei do Refúgio ou no Código Penal.

  • CF, art. 5º, e Lei 13.445, art. 4º

    Mesmos direitos de quem nasceu aqui

    A Constituição protege brasileiros e estrangeiros que moram no País. A Lei de Migração garante ao migrante o cumprimento das obrigações trabalhistas, sem discriminação por nacionalidade ou situação migratória.

    Ver a conta de um ano e meio de trabalho
  • Lei 9.474, art. 21

    CPF, carteira e protocolo de refúgio

    O estrangeiro pode tirar o CPF e a Carteira de Trabalho Digital. Quem pediu refúgio, o solicitante, pode trabalhar com o protocolo do pedido, e o refugiado reconhecido também.

    Ver os documentos para conferir
  • Código Penal, art. 149

    Documento retido e trabalho escravo

    Ficar com o passaporte ou os documentos do trabalhador para impedir que ele saia é crime, assim como a jornada exaustiva e a dívida que prende a pessoa ao serviço. A denúncia pode ser feita ao Disque 100.

    Ver quando dá para sair e cobrar os direitos
  • OJ 416 da SDI-1 do TST

    Embaixada, consulado e organismos

    Em regra, o país estrangeiro responde na Justiça do Trabalho pelos atos de gestão, como contratar e demitir. Os organismos internacionais, como a ONU, têm imunidade, salvo renúncia.

    Ver as dúvidas sobre embaixada e consulado

Os direitos mais cobrados por trabalhadores estrangeiros

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem veio de outro país. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um imigrante pode cobrar após 18 meses sem carteira assinada num restaurante

Com salário de R$ 1.900, combinado e sempre pago, mas sem registro, o 13º, as férias e o FGTS somam R$ 9.614,00 em 18 meses. Cada mês sem registro soma, em média, R$ 534,11 à conta, e a cobrança alcança os últimos cinco anos.

A conta: o 13º de 18 meses vale R$ 1.900 × 18 ÷ 12 = R$ 2.850. As férias de um período completo valem o salário mais um terço, e as de 6 meses (6/12) valem a metade disso. O FGTS de 8% incide sobre os 18 salários e sobre o 13º.

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: o contrato continua, então não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, que só entram na saída sem justa causa. O primeiro período de férias ainda não passou do prazo para ser pago em dobro. Não inclui horas extras. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: sem carteira assinada
Quanto um imigrante pode cobrar após 18 meses sem carteira assinada num restaurante
O que entraValor
13º de 18 meses, ainda não pagoR$ 2.850,00
Férias de 1 período, com o terço de adicionalR$ 2.533,33
Férias de 6/12, com o terço de adicionalR$ 1.266,67
FGTS de 8% sobre os 18 salários e o 13ºR$ 2.964,00
Total de 18 meses, antes de correção e jurosR$ 9.614,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

Documentos do imigrante e convenção coletiva: o que conferir

A situação dos documentos não tira os direitos do contrato, mas organiza a prova e abre o acesso à carteira. A convenção coletiva, o acordo do sindicato da categoria com as empresas, vale para você também. São quatro passos.

  1. Tire o CPF e a carteira digital

    Com o documento de identidade ou o protocolo da Polícia Federal, costuma ser possível tirar o CPF e a Carteira de Trabalho Digital. Quem pediu refúgio usa o protocolo.

  2. Fotografe os seus documentos

    Tire foto do passaporte, do protocolo e do registro migratório. Se a empresa ficou com algum deles, anote a data e quem o recebeu.

  3. Descubra a convenção da categoria

    Restaurante, obra ou limpeza têm convenção do sindicato da região, que pode garantir piso e benefícios maiores. As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.

  4. Compare com o que você recebeu

    Confira o salário, as horas e o FGTS no aplicativo. O que a lei ou a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos.

As três provas que mais pesam para o trabalhador estrangeiro

Mesmo sem papel, o trabalho deixa rastro. Guarde o que tiver no celular antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • Colegas e clientes

    Quem trabalhou ao seu lado, ou foi atendido por você, pode confirmar o horário e o tipo de serviço. O nome e o contato de cada um valem muito.

    Ver quem pode ser testemunha no processo
  • Quando não há papel nenhum

    Sem contrato e sem comprovante, ainda dá para cobrar: a Justiça ouve as partes e as testemunhas, e a falta de registro pesa contra a empresa.

    Ver se vale processar sem provas

Dúvidas de quem é estrangeiro ou imigrante e trabalha no Brasil

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Estrangeiro sem documento regular pode cobrar na Justiça do Trabalho?

Em regra, sim. A proteção do trabalho vale para quem trabalha no Brasil, e a Lei de Migração garante o cumprimento das obrigações trabalhistas sem distinção por situação migratória (art. 4º). O pagamento do trabalho feito costuma ser devido. Veja o que cobrar de quem trabalhou sem carteira assinada.

Preciso ir ao fórum ou dá para resolver de casa?

Dá para resolver de casa. A advogada atende online em todo o Brasil, em português, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona a audiência trabalhista.

A empresa ficou com o meu passaporte. Isso pode?

Não. Reter documento do trabalhador para impedir que ele saia é crime (Código Penal, art. 149, §1º). Guarde fotos, datas e mensagens, e a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho ou ao Disque 100. As verbas do contrato continuam podendo ser cobradas na Justiça.

Trabalhei numa embaixada ou consulado. Posso processar o país?

Em regra, o país estrangeiro responde na Justiça do Trabalho pelos atos de gestão, como contratar, pagar e demitir. Já os organismos internacionais, como a ONU, costumam ter imunidade absoluta, salvo renúncia expressa (OJ 416 da SDI-1 do TST). O caso depende de quem foi o empregador.

Trabalho em restaurante ou obra, onde há muito imigrante. As regras mudam?

Não. Elas seguem a profissão, e não a nacionalidade. Veja as regras de quem trabalha em restaurante e de quem trabalha na construção civil.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Trabalhar sem papel não apaga o que o seu trabalho rendeu. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, há quanto tempo e como recebe, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a sua situação

    Com as mensagens e os pagamentos, ela vê o que falta: registro, FGTS, 13º e férias.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista