Petroleiro e trabalhador offshore têm lei própria, e a periculosidade costuma ser a verba que falta.
Quem trabalha em plataforma, sonda ou refinaria segue uma lei de turnos e folgas só do petroleiro, a Lei 5.811, que o TST mantém válida. Quem fica exposto de forma permanente a inflamável, como petróleo e gás, pode ter 30% de periculosidade sobre o salário-base. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.
A rotina de quem trabalha em plataforma e refinaria, e o que a lei diz sobre ela
Quatro situações fazem parte da rotina do petroleiro e do trabalhador offshore, e cada uma tem regra na Lei 5.811, na CLT ou na Constituição. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.
Lei 5.811 e CF, art. 7º, XIV
Turno que não para, dia e noite
A Lei 5.811 regula o turno ininterrupto do petroleiro, e o TST a mantém válida (Súmula 391). Fora dela, a Constituição fala em 6 horas por dia em turno de revezamento, salvo negociação coletiva.
A escala de 14 dias embarcado, com 14 ou 21 de folga, costuma vir da lei e da norma coletiva. O que passar do regime combinado, ou o descanso não dado, pode virar hora extra.
Quem trabalha exposto de forma permanente a inflamável pode ter 30% de periculosidade. A área e a função pesam: o laudo da empresa mostra onde existe o risco.
O tempo de espera e de voo até a plataforma costuma ser discutido. Em regra, o simples deslocamento não conta, mas pode contar se a empresa mantém você à disposição, aguardando ordens.
Os direitos mais cobrados por petroleiros e trabalhadores offshore
Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha embarcado ou em refinaria. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
São 30% sobre o salário-base, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS. Vale também para quem se expõe ao risco de forma intermitente, com pausas, mas não ao contato fortuito.
Dentro do regime da lei, o turno longo do embarque não é hora extra. O excesso, o regime não cumprido e a folga cortada podem ser cobrados com adicional.
No turno de 8 horas, a lei prevê repouso de 24 horas seguidas depois de três turnos. O TST ainda decide se ele substitui o intervalo de 11 horas entre jornadas (IRR 102).
Acidente na plataforma, no voo ou no trajeto de embarque é acidente de trabalho: afastamento pelo INSS, 12 meses de estabilidade na volta e, com culpa ou risco, indenização.
Se a empresa que contratou você não paga, a operadora que recebeu o serviço pode ser cobrada em seguida (Súmula 331, IV, do TST), desde que entre na ação.
Quanto um técnico embarcado deixa de receber em um ano sem periculosidade
Com salário-base de R$ 5.500 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 23.760,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.980,00 da conta.
A conta do adicional: 30% do salário-base de R$ 5.500 dá R$ 1.650,00 por mês. Por ser valor fixo, ele reflete no 13º e nas férias com o terço, e o FGTS de 8% incide sobre tudo isso. O sobreaviso fica de fora, porque durante ele a pessoa não está em condição de risco (Súmula 132, II, do TST).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: técnico de empresa terceirizada, em área de inflamável, com 11 meses trabalhados e 1 de férias, sem outras verbas. Horas extras, sobreaviso e adicionais de embarque entram à parte. A exposição precisa ser provada. Não é promessa de resultado.
Quanto um técnico embarcado deixa de receber em um ano sem periculosidade
O que entra
Valor
Periculosidade de 30%: R$ 1.650,00 por mês, em 11 meses
R$ 18.150,00
13º com o reflexo do adicional
R$ 1.650,00
Férias: o reflexo e o terço
R$ 2.200,00
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexos
R$ 1.760,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 23.760,00
A convenção e o acordo coletivo do petroleiro: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e o acordo coletivo é o feito com uma empresa só. No petroleiro, eles costumam detalhar turno, embarque, folga e adicionais, e o texto muda entre operadora e empresa prestadora. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é a sua norma coletiva
Quem trabalha para a operadora e quem trabalha para uma empresa prestadora costumam ter normas diferentes. Veja no contracheque qual sindicato recebe o desconto.
02
Ache o texto registrado
As convenções e os acordos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você embarcou.
03
Confira turno, folga e adicionais
Veja o regime do embarque, a folga em terra, o que vale para o deslocamento e se há adicional pelo embarque ou pelo confinamento, que é o tempo isolado a bordo.
04
Cobre a diferença
O que a norma garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria norma, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam para quem trabalha embarcado
Quase toda a prova está nos registros do embarque e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
A escala e o registro do embarque
A escala de embarque, o registro de voo e o ponto mostram os dias e as horas reais. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).
Mensagens e e-mails em que o supervisor da operadora dá ordens direto a você provam quem mandava no trabalho e ajudam a cobrar de quem recebeu o serviço.
Trabalhador offshore tem direito a periculosidade?
Tem, se ficar exposto de forma permanente, ou de forma intermitente, a inflamável ou explosivo (CLT, art. 193, I, e Súmula 364 do TST). Quem só passa pela área de forma eventual, ou trabalha longe do risco, pode ficar de fora. A área e a função precisam ser provadas. Veja a regra completa da periculosidade.
Na escala 14x14 ou 14x21 existe hora extra?
Dentro do regime que a Lei 5.811 e a norma coletiva permitem, o turno longo do embarque não é hora extra. O que passa disso, ou o descanso e a folga que não foram dados, pode ser cobrado como hora extra. Veja como a hora extra é cobrada.
O tempo de espera e de voo até a plataforma conta como trabalho?
Costuma ser discutido e depende do caso. Em regra, só o deslocamento não conta. Pode contar quando a empresa exige que você fique à disposição, aguardando ordens (CLT, art. 4º), e a prova do que acontecia no heliporto pesa muito. Veja como contam os minutos antes e depois da jornada.
Trabalho em refinaria em turno que não para. Qual é a regra?
A Lei 5.811 regula o turno do petroleiro, e o TST a considera válida (Súmula 391). A empresa também pode mudar do revezamento para o horário fixo. Em outra indústria, como a fábrica de aço, valem as regras gerais. Veja os direitos do metalúrgico.
Sou de empresa terceirizada e ela não paga. A operadora responde?
Pode responder em seguida, se a empresa que contratou você não pagar e a operadora entrar na ação (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Os direitos de outras profissões
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
Se a periculosidade nunca apareceu no seu holerite, peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você embarca, em que área trabalha e como é a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.