Petroleiro e offshore

Petroleiro e trabalhador offshore têm lei própria, e a periculosidade costuma ser a verba que falta.

Quem trabalha em plataforma, sonda ou refinaria segue uma lei de turnos e folgas só do petroleiro, a Lei 5.811, que o TST mantém válida. Quem fica exposto de forma permanente a inflamável, como petróleo e gás, pode ter 30% de periculosidade sobre o salário-base. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno

A rotina de quem trabalha em plataforma e refinaria, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações fazem parte da rotina do petroleiro e do trabalhador offshore, e cada uma tem regra na Lei 5.811, na CLT ou na Constituição. É nelas que costuma estar o dinheiro que a empresa deixa de pagar.

  • Lei 5.811 e CF, art. 7º, XIV

    Turno que não para, dia e noite

    A Lei 5.811 regula o turno ininterrupto do petroleiro, e o TST a mantém válida (Súmula 391). Fora dela, a Constituição fala em 6 horas por dia em turno de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Ver o que a lei exige nas escalas e nos feriados
  • Lei 5.811

    Embarque de 14 dias, folga em terra

    A escala de 14 dias embarcado, com 14 ou 21 de folga, costuma vir da lei e da norma coletiva. O que passar do regime combinado, ou o descanso não dado, pode virar hora extra.

    Resposta completa: hora extra não paga
  • CLT, art. 193, I

    Área de petróleo e gás

    Quem trabalha exposto de forma permanente a inflamável pode ter 30% de periculosidade. A área e a função pesam: o laudo da empresa mostra onde existe o risco.

    Resposta completa: periculosidade
  • CLT, art. 4º

    O tempo até o heliporto

    O tempo de espera e de voo até a plataforma costuma ser discutido. Em regra, o simples deslocamento não conta, mas pode contar se a empresa mantém você à disposição, aguardando ordens.

    Ver como contam os minutos antes e depois da jornada

Os direitos mais cobrados por petroleiros e trabalhadores offshore

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha embarcado ou em refinaria. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um técnico embarcado deixa de receber em um ano sem periculosidade

Com salário-base de R$ 5.500 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 23.760,00 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 1.980,00 da conta.

A conta do adicional: 30% do salário-base de R$ 5.500 dá R$ 1.650,00 por mês. Por ser valor fixo, ele reflete no 13º e nas férias com o terço, e o FGTS de 8% incide sobre tudo isso. O sobreaviso fica de fora, porque durante ele a pessoa não está em condição de risco (Súmula 132, II, do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: técnico de empresa terceirizada, em área de inflamável, com 11 meses trabalhados e 1 de férias, sem outras verbas. Horas extras, sobreaviso e adicionais de embarque entram à parte. A exposição precisa ser provada. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: periculosidade
Quanto um técnico embarcado deixa de receber em um ano sem periculosidade
O que entraValor
Periculosidade de 30%: R$ 1.650,00 por mês, em 11 mesesR$ 18.150,00
13º com o reflexo do adicionalR$ 1.650,00
Férias: o reflexo e o terçoR$ 2.200,00
FGTS de 8% sobre o adicional e os reflexosR$ 1.760,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 23.760,00
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção e o acordo coletivo do petroleiro: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e o acordo coletivo é o feito com uma empresa só. No petroleiro, eles costumam detalhar turno, embarque, folga e adicionais, e o texto muda entre operadora e empresa prestadora. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra qual é a sua norma coletiva

    Quem trabalha para a operadora e quem trabalha para uma empresa prestadora costumam ter normas diferentes. Veja no contracheque qual sindicato recebe o desconto.

  2. Ache o texto registrado

    As convenções e os acordos ficam registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você embarcou.

  3. Confira turno, folga e adicionais

    Veja o regime do embarque, a folga em terra, o que vale para o deslocamento e se há adicional pelo embarque ou pelo confinamento, que é o tempo isolado a bordo.

  4. Cobre a diferença

    O que a norma garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria norma, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha embarcado

Quase toda a prova está nos registros do embarque e no seu celular. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.

  • A escala e o registro do embarque

    A escala de embarque, o registro de voo e o ponto mostram os dias e as horas reais. Ponto com horário sempre igual não vale como prova (Súmula 338 do TST).

    Como provar horas extras sem ponto
  • As ordens da operadora

    Mensagens e e-mails em que o supervisor da operadora dá ordens direto a você provam quem mandava no trabalho e ajudam a cobrar de quem recebeu o serviço.

    Ver se print de WhatsApp vale como prova

Dúvidas de petroleiros e trabalhadores offshore

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalhador offshore tem direito a periculosidade?

Tem, se ficar exposto de forma permanente, ou de forma intermitente, a inflamável ou explosivo (CLT, art. 193, I, e Súmula 364 do TST). Quem só passa pela área de forma eventual, ou trabalha longe do risco, pode ficar de fora. A área e a função precisam ser provadas. Veja a regra completa da periculosidade.

Na escala 14x14 ou 14x21 existe hora extra?

Dentro do regime que a Lei 5.811 e a norma coletiva permitem, o turno longo do embarque não é hora extra. O que passa disso, ou o descanso e a folga que não foram dados, pode ser cobrado como hora extra. Veja como a hora extra é cobrada.

O tempo de espera e de voo até a plataforma conta como trabalho?

Costuma ser discutido e depende do caso. Em regra, só o deslocamento não conta. Pode contar quando a empresa exige que você fique à disposição, aguardando ordens (CLT, art. 4º), e a prova do que acontecia no heliporto pesa muito. Veja como contam os minutos antes e depois da jornada.

Trabalho em refinaria em turno que não para. Qual é a regra?

A Lei 5.811 regula o turno do petroleiro, e o TST a considera válida (Súmula 391). A empresa também pode mudar do revezamento para o horário fixo. Em outra indústria, como a fábrica de aço, valem as regras gerais. Veja os direitos do metalúrgico.

Sou de empresa terceirizada e ela não paga. A operadora responde?

Pode responder em seguida, se a empresa que contratou você não pagar e a operadora entrar na ação (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Se a periculosidade nunca apareceu no seu holerite, peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você embarca, em que área trabalha e como é a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu embarque

    Com o holerite, a escala e o PPP, ela vê o que falta: periculosidade, horas e descansos.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista